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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Serrinha/RN: TCE condena ex-prefeito a restituição e pagamento de multas.


Ex-prefeitos  foram condenados na Primeira Câmara do Tribunal de Contas, sessão de quinta-feira, 06/12.  O processo foi relatado pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes.

 Da pauta do Conselheiro constou ainda o seguinte processo: Prestação de contas exercício de 2007 de Serrinha, sob a responsabilidade do sr. Manoel do Carmo Santos. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 136.340,95, em razão da não comprovação dos beneficiários e da finalidade pública de despesas realizadas com aragem de terras. Votou ainda pela aplicação de multas e pelo encaminhamento das cópias do processo ao Ministério Público estadual para investigação acerca de possíveis atos de improbidade administrativa e/ou infrações penais.


Ex-prefeitos  foram condenados na Primeira Câmara do Tribunal de Contas, sessão de quinta-feira, 06/12. Na pauta constou o seguinte processo: O conselheiro Marco Montenegro relatou processo de Várzea, balancete do Fundef referente ao exercício de 2002, sob a responsabilidade do sr. Antônio Genival de Carvalho. 

Tendo em vista a inércia do responsável diante de todas as solicitações da Corte de Contas, o voto foi pelo ressarcimento de R$ 152.216,75, referente a realização de despesas sem comprovação. Votou ainda pelo remanejamento para a conta do Fundeb do valor de R$ 73.214,45, relativo ao percentual faltante para a integralização do percentual de 60% destinados à remuneração dos professores do ensino fundamental. 

Fonte: VNT/TCE

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